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19:50 | 24 de Março de 2010

CCJC aprova Plano Nacional de Cultura

Comissão de Justiça da Câmara  
aprova Plano Nacional de Cultura


O projeto de lei Plano Nacional de Cultura (nº 6.835), que tem como relator o deputado Emiliano José (PT-BA), foi aprovado no dia 16 de março pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara Federal. O projeto, de autoria do deputado Gilmar Machado, já tinha sido aprovado pela Comissão de Educação e Cultura. O PL conta com eixos como “Gestão pública e cultura”, “Cultura é direito e cidadania”, “Economia da cultura”, “Patrimônio cultural” e “Comunicação é cultura”.

Emiliano, em entrevista para a Rádio Cruzeiro (AM 590), dia 19 de março, disse que o Plano Nacional de Cultura é extraordinário e que é uma honra ser o relator do mesmo. “Pela primeira vez na história teremos a cultura como um direito do povo brasileiro. É um passo muito grande e importante para a cultura e para a política. É mais fácil compreendermos o mundo com as manifestações culturais. Quando ouvimos, por exemplo, as músicas ‘Asa branca’, de Luiz Gonzaga, e ‘Triste partida’, de Patativa do Assaré”.

O deputado ressaltou que é parte do esforço do Ministério da Cultura e dos deputados tratar a cultura como algo fundamental à vida do povo brasileiro. "Ninguém vive sem cultura. E o povo brasileiro é de uma riqueza cultural extraordinária. O que o Ministério fez até agora foi estimular a criatividade cultural. É isso que o PNC pretende expressar. Pretende garantir esse direito à cultura. Esse é o papel do Governo Lula".

O relatório aprovado pela CCJC consta com os seguintes substitutivos:

- O Poder Executivo Federal poderá oferecer assistência técnica e financeira aos entes da federação que aderirem ao plano.

- O Ministério da Cultura exercerá a função de coordenação executiva do PNC, ficando responsável pela organização de suas instâncias, pelos termos de adesão, pela implantação do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC), pelo estabelecimento de metas, pelos regimentos e demais especificações necessárias à sua implantação.

- A alocação de recursos públicos federais destinados às ações culturais nos estados, no Distrito Federal e nos municípios deverá observar as diretrizes e metas estabelecidas nesta Lei.

- A primeira revisão do plano será realizada após quatro anos da promulgação desta Lei, assegurada a participação do Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC) e de ampla representação do poder público e da sociedade civil, na forma do regulamento.

- O processo de revisão das diretrizes e estabelecimento de metas para o Plano Nacional de Cultura será desenvolvido pelo Comitê Executivo do Plano Nacional de Cultura.

-O Comitê Executivo será composto por membros indicados pelo Congresso Nacional e pelo Ministério da Cultura, tendo a participação de representantes do CNPC, dos entes que aderirem ao PNC e do setor cultural.

- As metas de desenvolvimento institucional e cultural para os dez anos de vigência deste plano serão fixadas pela coordenação executiva do PNC a partir de subsídios do SNIIC e serão publicadas em 180 dias a partir da entrada em vigor desta Lei.

- A Conferência Nacional de Cultura e as conferências setoriais serão realizadas pelo Poder Executivo Federal, enquanto os entes que aderirem ao PNC ficarão responsáveis pela realização de conferências no âmbito de suas competências para o debate de estratégias e o estabelecimento da cooperação entre os agentes públicos e a sociedade civil para a implementação deste Plano Nacional de Cultura. 

Leia o relatório de Emiliano na íntegra

Confira o PL Plano Nacional de Cultura

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