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Galeria F – Lembranças do Mar Cinzento - Parte 3 - (Cap. XXXIX)

E Waldir, aqui, no discurso que fazia como orador de sua turma, certamente recolhe a herança, outra vez, da Revolução Francesa, com todo seu significado. Com ela e com o Direito que dela emanou, foi modificado todo o sistema de relações de produção vigentes...

Emiliano José

E Waldir, aqui, no discurso que fazia como orador de sua turma, certamente recolhe a herança, outra vez, da Revolução Francesa, com todo seu significado. Com ela e com o Direito que dela emanou, foi modificado todo o sistema de relações de produção vigentes. Com a supressão do trabalho servil, com o surgimento do assalariado, surgiram novas relações comerciais impostas pela Revolução Industrial. E por fim, consagrou-se, como exemplo de forma de Estado, a democracia liberal.

Para a síntese dessas conquistas, elaborou-se o Código Civil francês de 1804, no qual a justiça se resumia e se esgotava na igualdade de todos os cidadãos perante a lei. Daí surgiu a predominância inequívoca do direito privado sobre o direito público, e instituiu-se a propriedade como um direito absoluto e sagrado, tanto no sentido de resguardá-la quanto a quaisquer tentativas de restauração do feudalismo, “como também para impedir-lhe o desdobramento em uma infinidade de direitos reais”.

Esse Direito deu à humanidade, no século XIX, “uma ordem jurídica impecável, servindo, esplendidamente, à sua ordem econômica em ascensão tranqüila, na revolução da técnica de produzir e distribuir bens, lado positivo e admirável da atividade burguesa”. Na área política, foi crescendo, se afirmando “essa conquista irrenunciável da civilização, que é o Estado democrático”. Esse Estado, no entanto, começava a dizer aos homens que precisava modificar-se.

Não há nenhuma concepção jurídica ou filosófica que se julgue eterna e infalível, registra Waldir. “Se o seu destino é a procura incessante do ideal da felicidade humana, ele há sempre de conquistar e desenvolver-se, tendo como princípio norteador da vida o progresso indefinido”.

Dessa forma, no entendimento de Waldir, o Estado democrático não “se revestirá mais da forma liberal da Democracia, meramente política: mas, sobretudo, social e econômica” – uma espécie de cláusula pétrea que irá nortear o pensamento de Waldir ao longo de sua longa vida pública. A democracia, para Waldir, para além das liberdades, deve garantir melhores condições de vida ao povo, assegurar o combate permanente às desigualdades.

“O amor da Democracia é o da igualdade” – dirá Waldir, acompanhando sentença de Montesquieu. “Mais do que a liberdade, ela ama a igualdade, ou só quer a liberdade porque é uma manifestação da igualdade”. O objetivo do Direito, a finalidade dele num regime democrático é a realização da justiça. Não se pode conceber um Direito estático, rico na sistemática de suas abstrações, que, no entanto, seja “desprezado pela vida”. O Direito pode até ser considerado eterno, na medida em que encerra a idéia de uma justiça eterna, porém, “móbil, variável, progressivo na formulação do conteúdo das suas regras”.

O Direito, naquele instante, começa a rever suas bases, evitar as generalizações perigosas e, assim, “a ver e olhar duas pessoas, com a mesma situação jurídica, de modo diferente, atendendo à posição econômica de cada qual”, abandonando, assim, o sistema de ordem metafísica e individual, “pelo de caráter realista e socialista”. E no desenvolvimento de seu pensamento, Waldir irá propor a revisão do próprio conceito de propriedade, indo buscar inspiração na Constituição de Weimar: “O direito de propriedade obriga, e o seu exercício deve obedecer ao mesmo tempo à idéia de uma função, que se exerce para o bem da comunidade”.

Logo, dirá Waldir, será uma incongruência admitir-se a apropriação individual de um bem de utilidade pública “quando mais proveitosa e indicada se faz a sua exploração pela coletividade”. Sem que a propriedade observe sua função social será apenas “uma modalidade de opressão e de tirania social”. Se a propriedade foge à sua função social, perde a sua razão de existir “e não deve permanecer vigente nas ordens jurídicas modernas senão sob a forma de propriedade socializada”.

Os conceitos na vida – dirá Waldir – são passageiros e suas mudanças estão vinculadas às mudanças na infra-estrutura econômica da sociedade. “De maneira que os conceitos jurídicos têm que refletir sempre a fisionomia dessa infra-estrutura sob pena de caducarem na sua inadaptação” – e é óbvio aqui a base marxista de tal raciocínio, embora não confessada.

E ele volta a Rui para reforçar tal argumentação – “a esfera do indivíduo tem por limites inevitáveis, de todos os lados, a coletividade” – ele cita Rui, que prossegue: “O direito vai cedendo à moral, o indivíduo à associação, o egoísmo à solidariedade humana”. E vale-se de Rui também quanto à necessidade de as constituições receberem a influência do socialismo: “a inflexibilidade individualista dessas cartas imortais, mas não imutáveis, alguma coisa tem de ceder ao sopro de socialização que agita o mundo”.

Curioso observar um Rui Barbosa atento aos sopros do socialismo nascente. Na visão de Waldir, Rui preconizava uma série de reformas audaciosas “com as quais, e pelas quais, a sociedade se regeneraria, abolindo os privilégios, exterminando os preconceitos, consagrando as liberdades”.

Jornalista, escritor, autor de Lamarca, o Capitão da Guerrilha; Carlos Marighella, o inimigo número um da ditadura militar; As asas invisíveis do padre Renzo; Galeria F – Lembranças do Mar Cinzento, parte I e II.

Todos os capítulos - Série 3
Capítulo 40
Waldir Pires
Capítulo 39
Waldir Pires
Capítulo 38
Waldir Pires
Capítulo 37
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Capítulo 36
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Capítulo 35
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Capítulo 6
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Capítulo 5
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Capítulo 4
Waldir Pires
Capítulo 3
Waldir Pires
Capítulo 2
Waldir Pires
Capítulo 1
Waldir Pires
Índice - Série 1 -Personagens
Emiliano José
1 2 3
Theodomiro Romeiro e Paulo Pontes 4 5 6 7
Rui Patterson 8 9 10 11
Carlos Sarno 13 14 15
Airton Ferreira 16 17
Juca Ferreira 18 19  
Jurema Valença 20 21 22 23
Othon Jambeiro 24 25 26 27 28 29
Fernando Alcoforado 30
Índice - Série 2 - Personagens
Sergio Gaudenzi 1 2 3 4
Péricles de Souza 5 6 7 8
Mário Alves de Souza 9 10 11
Everardo Publio de Castro 12 13 14 15
Nudd David de Castro 16 17 19 20 21
Mário Lima 22 23 24 25 26 27 28
Luís Contreiras 29 30 31 32 33

 

 
 
 
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