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04/08/2004
Sesab cancela contrato de R$ 21 mi sem licitação
Contratação
foi denunciada por A TARDE e secretário da Saúde
tornou sem efeito
Marconi
de Souza
A
Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab)
tornou sem efeito o contrato de R$ 21 milhões
assinado com o Cetead (Centro Educacional de Tecnologia
em Educação). O contrato foi assinado
sem licitação e denunciado por A TARDE
na semana passada. A Sesab tornou também sem
efeito a dispensa de licitação, em publicação
no Diário Oficial do Estado (DOE) de 30 de julho
passado.
O
objetivo do contrato era a operacionalização
do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(Samu 192), para as microrregiões de Salvador,
Lauro de Freitas, Itaparica e Vera Cruz. A verba é
federal, sendo que a operação teria vigência
de seis meses, ou seja, seriam desembolsados uma média
de R$ 3,5 milhões por mês para o Cetead.
A
bancada do Partido dos Trabalhadores entrou com ação
popular na 7ª Vara da Fazenda Pública pedindo
a suspensão do contrato. Assim que A TARDE expôs
os fatos, o secretário da Saúde, José
Antônio Rodrigues Alves, determinou a suspensão
do contrato.
O
deputado Emiliano José, líder da bancada
do PT, responsável pela ação judicial,
disse que não havia amparo legal para a contratação
do Cetead sem licitação. Ele ressalta
que a dispensa do processo licitatório nos casos
de emergência ou de calamidade pública
está prevista no inciso IV, do Artigo 24 da Lei
8.666/93.
“Não
foi este o embasamento legal argüido pela Sesab”,
diz Emiliano José, ressaltando que a Secretaria
da Saúde tinha fundamentado a dispensa da licitação
pelo inciso XIII do Artigo 24 da lei federal. “Este
inciso prevê a dispensa na contratação
de instituição nacional sem fins lucrativos”,
explica, ressaltando que este não foi o caso
do Cetead e “nada tem a ver com caráter
emergencial”.
O
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(Samu), lançado em setembro do ano passado pelo
governo federal, é a forma pela qual o Ministério
da Saúde implementará assistência
pré-hospitalar no âmbito do SUS. O atendimento
pré-hospitalar pode ser definido como a assistência
prestada em um primeiro nível de atenção
aos portadores de quadros agudos, de natureza clínica,
traumática ou psiquiátrica, quando ocorrem
fora do ambiente hospitalar.
O
objetivo é reduzir a mortalidade relativa às
urgências relacionadas à violência
e traumas, aumentar a cobertura médica na população
carente e sanar a insuficiente oferta de serviços
de atendimento pré-hospitalar móvel para
as pessoas que não possuem plano de saúde.
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